Vai viajar no Carnaval? 5 fotos úteis em caso de problemas aéreos
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Durante o Carnaval, quando milhões aproveitam para viajar, pequenas precauções podem evitar grandes dores de cabeça. Tirar fotos estratégicas da bagagem antes da viagem, por exemplo, pode fazer toda a diferença. Extravio de malas, overbooking e alterações de voo são problemas mais comuns do que se imagina – em 2024, mais de 33,4 milhões de bagagens foram extraviadas no mundo, segundo a pesquisa mais recente da SITA, empresa especializada em tecnologia para o setor aéreo, o que equivale a cerca de 6,3 malas perdidas a cada mil passageiros.
Em épocas de grande movimento, como o Carnaval, estar preparado pode transformar imprevistos em simples detalhes. Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, explica que, em situações como essas, a falta de provas pode deixar o consumidor em desvantagem diante das companhias. “Ter provas é a melhor forma de se proteger em situações de conflito com companhias aéreas. As fotos não são apenas úteis. Elas podem ser decisivas em processos de reembolso ou indenização”, explica o especialista.
1. Foto da mala por fora
2. Fotos do interior da mala
Sim, vale a pena abrir a mala e registrar seu conteúdo antes de fechar. Caso a bagagem seja extraviada e não encontrada, essas fotos comprovam o que havia dentro da mala, facilitando a solicitação de reembolso por itens perdidos.
3. Foto ou vídeo da chegada ao aeroporto
4. Foto do cartão de embarque e painel de voo
Em casos de overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que a capacidade do avião), ter uma foto do cartão de embarque e do painel de informações pode fazer a diferença. Esses registros ajudam a comprovar que o passageiro tinha assento reservado, mas não conseguiu embarcar.
5. Fotos dos bilhetes aéreos (originais e novos)
Se houver troca de voo ou remarcação, registre os bilhetes antigos e os novos. Eles são a base para comprovar que o trajeto foi alterado, algo essencial em pedidos de reembolso, ações judiciais ou queixas em órgãos de defesa do consumidor.

