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Crianças, dinheiro e responsabilidade: como incentivar sem ultrapassar limites
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Crianças, dinheiro e responsabilidade: como incentivar sem ultrapassar limites

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Anamaria
24/05/2026 14h50
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Quem cresceu lendo as histórias da Cebolinha certamente se lembra de quando o personagem montava sua barraca de limonada para juntar algumas moedas para bancar um plano mirabolante contra a Mônica. A cena, embora faça parte de uma história em quadrinhos, revela algo comum na infância: o desejo de conquistar o próprio dinheiro, ainda que receba algum tipo de mesada.

Esse interesse em “ganhar o próprio dinheiro”, seja com bijuterias feitas à mão, desenhos, pequenos serviços ou até ajudando em tarefas domésticas em troca de uma quantia simbólica, quando bem orientadas, podem ser uma porta de entrada para noções importantes, como responsabilidade, organização e valor do dinheiro. Por outro lado, é preciso diferenciar essas iniciativas pontuais de situações que configuram exploração – de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 60, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

E na coluna da semana, vamos falar um pouco mais sobre o assunto para entender o ponto de equilibro entre o incentivo saudável e o que pode ser configurado como trabalho infantil.

Autonomia ou obrigação?

Entre incentivar o filho a ter o próprio dinheiro e ultrapassar limites legais e éticos existe uma linha que merece atenção. Atividades leves, pontuais e adequadas à idade podem, sim, contribuir para o desenvolvimento de responsabilidade, noção de valor e organização. No entanto, quando há cobrança, rotina exaustiva, prejuízo aos estudos ou qualquer forma de exploração, a situação deixa de ser educativa e passa a configurar trabalho infantil. E entender essa diferença é essencial para que pais e responsáveis promovam experiências positivas sem comprometer os direitos e o bem-estar das crianças.

Para Amanda Rastelli, que é psicóloga e Gerente de Projetos Sociais do Instituto Ficar de Bem, do ponto de vista psicológico e legal, a principal diferença está na finalidade, na intensidade e no impacto sobre o desenvolvimento da criança. Atividades pontuais, leves e supervisionadas, como ajudar em tarefas domésticas ou pequenas iniciativas para aprender sobre dinheiro, podem contribuir para o senso de responsabilidade e autonomia, desde que respeitem a idade e não interfiram na escola, no descanso e no brincar. Já o trabalho infantil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre quando há exploração, obrigação ou exposição a riscos físicos, emocionais ou sociais. “Quando a atividade deixa de ser educativa e passa a gerar carga, pressão, responsabilidade excessiva ou necessidade financeira para a família, ela deixa de ser estímulo e passa a ser violação de direitos”, avalia.

Mas como equilibrar o desejo da criança de ter seu próprio dinheiro com uma infância protegida? Adelir Marinho, que é Doutora em Educação e pesquisadora da Infância, explica que é importante olhar para a linha tênue que separa o educar para a autonomia, planejamento e uma boa gestão emocional financeira para a antecipação da lógica produtivista. “A importância está em ressignificar o desejo por ter dinheiro, já que ele não deve ser o principal mediador das relações. Com isso, o equilíbrio educativo na família parte no sentido de incluir a criança nas conversas relativas aos aspectos que tratam das finanças familiares, respeitando a faixa etária e adequando a maneira com que esse assunto será inserido. É preciso, ainda, reforçar que o dinheiro é um recurso coletivo, não um marcador de poder individual (não só dos que estão naquele momento trabalhando)”. Ou seja, conduzir o olhar da criança para esse caminho vai ajudar a evitar que ela passe a associar “seu trabalho” exclusivamente a ganhos financeiros, preservando um sentido mais amplo, de contribuição e pertencimento.

Vale lembrar, ainda, que quando a criança assume responsabilidades de trabalho de forma precoce e não voluntária, há impactos significativos no desenvolvimento emocional e cognitivo, com sintomas como sobrecarga, ansiedade, dificuldade de concentração e prejuízo no desempenho escolar, além de uma maturidade forçada, que não corresponde à sua fase de desenvolvimento. “Em muitos casos, há também perda do tempo de brincar, que é essencial para o desenvolvimento cognitivo e social. A longo prazo, isso pode gerar sentimentos de insegurança, baixa autoestima e dificuldade em estabelecer relações saudáveis. O trabalho precoce, longe de formar caráter, tende a interromper processos fundamentais da infância e perpetuar ciclos de vulnerabilidade”, pontua Amanda. Adelir alerta, também, para outros sintomas, como preocupação excessiva com dinheiro, associação entre valor pessoal e ganho financeiro, redução do tempo de lazer e comportamento ansioso ou competitivo.

Em tempo: é importante olhar para a linha tênue que separa o educar para a autonomia, planejamento e uma boa gestão emocional financeira para a antecipação da lógica produtivista. “A importância está em ressignificar o desejo por ter dinheiro, já que ele não deve ser o principal mediador das relações. (…) Um ponto fundamental é reforçar que o dinheiro é um recurso coletivo, que não um marcador de poder individual. Isso possibilita que a educação apresentada esteja mais próxima da valorização da cooperação, e não na ideia de que quem tem dinheiro é que manda”, pontua Adelir. Ou seja, a introdução precoce sobre o valor do trabalho, e consequentemente do dinheiro, na vida da criança é interessante, mas traz um risco simbólico relevante que deve ser avaliado: o de vincular o valor pessoal à capacidade de produzir ou ganhar.

A informalidade pode custar caro para os pais

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos deve ser proibida, salvo quando se trata do Programa Jovem Aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos e segue algumas regras. Entretanto, não é raro encontrar crianças e adolescentes que realizam atividades pontuais e simbólicas, como vender doces ou artesanato para amigos e conhecidos.

Felipo Corvalan, advogado especializado em Direito Trabalhista do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que, em muitos casos, essas “atividades simbólicas” podem, sim, ser caracterizadas como trabalho infantil, mesmo quando parece “leve” e/ou ocasional. Mas a análise jurídica vai depender do contexto, da frequência, da finalidade e da existência (ou não) de exploração econômica. “Na prática, porém, o Direito distingue situações de exploração econômica de situações meramente educativas, familiares ou ocasionais. A atividade pode ser enquadrada como trabalho infantil quando há elementos como habitualidade (a criança “trabalha” com frequência); obrigação ou cobrança dos pais/responsáveis; finalidade econômica relevante; substituição do tempo de estudo, lazer ou descanso; exposição a riscos físicos, psicológicos ou morais; dependência da renda produzida pela criança, como por exemplo, a criança vendendo doces diariamente na rua para complementar renda familiar; criança produzindo conteúdo monetizado de forma intensa; criança ajudando continuamente em comércio da família. Nesses casos, mesmo sem carteira assinada, a proteção legal contra trabalho infantil pode ser aplicada”.

Já situações pontuais, espontâneas e sem exploração econômica relevante costumam ser vistas de forma diferente, como, por exemplo, vender doce entre amigos, fazer artesanato por hobby etc. “O próprio ECA admite a ideia de “trabalho educativo”, desde que o aspecto pedagógico prevaleça sobre o produtivo. Ou seja: a lei não pretende criminalizar qualquer iniciativa infantil simbólica ou educativa. O foco da proteção é impedir exploração, prejuízo ao desenvolvimento e substituição da infância pelo trabalho”, complementa Felipo.

Outro ponto que costuma causar questionamento é sobre a participação dos filhos menores de idade em negócios da família, como, por exemplo, ajudando em uma loja ou empresa dos pais. Como a lei enxerga essa “ajuda” em negócios da família? Não, a lei não considera lícita a participação da criança ou adolescente em negócios da família apenas porque a loja ou empresa pertence aos pais. “Uma ajuda eventual, leve, educativa e sem obrigação pode ser vista como colaboração familiar, desde que não prejudique a escola, o descanso, o lazer e o desenvolvimento. Porém, quando há cobrança de horário, metas, subordinação, responsabilidade por atendimento, caixa, vendas, estoque, produção ou substituição de trabalhador adulto, a situação se aproxima de relação de trabalho e pode configurar trabalho infantil ou trabalho adolescente irregular”, esclarece Marcia.

Menor idade, mas com maior aprendizado

Conforme falamos acima, o ECA proíbe que pessoas com menos de 16 anos trabalhem, com exceção dos que participam do Programa Jovem Aprendiz, uma iniciativa do Governo Federal criada em parceria com empresas públicas e privadas, que é destinada a jovens com idade entre 14 e 24 anos.

A psicóloga Ligia Murrer, que é sócia da Gaia, consultoria de Recursos Humanos, explica que o Programa Jovem Aprendiz se diferencia do trabalho infantil especialmente pela natureza de contrato de trabalho, que a finalidade educativa prevalece sob a produtividade. “Enquanto o trabalho infantil é uma violação que interrompe o desenvolvimento e expõe o menor a riscos, a aprendizagem é um direito à profissionalização. O foco não é o lucro sobre a mão de obra juvenil, mas a formação técnico-profissional metódica. E, nesse modelo, a empresa assume o papel de coeducadora, assegurando que a atividade laboral seja um instrumento de inclusão social e não um impedimento ao pleno desenvolvimento físico, psíquico e moral do adolescente”.

Entre os requisitos para participar do programa, é preciso ter matrícula e frequência escolar obrigatórias e a inscrição em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. “Essas exigências garantem que o adolescente não seja apenas um funcionário de baixo custo, mas um estudante em prática profissional. A obrigatoriedade do vínculo com uma instituição de ensino e uma entidade de formação técnica assegura que o jovem esteja sob constante supervisão pedagógica. Sem o cumprimento desses critérios, o contrato é nulo e a atividade passa a ser considerada trabalho irregular, sujeitando a empresa e os responsáveis legais às sanções previstas no Decreto nº 5.598/2005”, esclarece Murrer, que continua: “a proteção do adolescente é reforçada por uma jornada de trabalho limitada e direitos específicos que o distanciam do “trabalho comum”. O aprendiz cumpre, no máximo, 6 horas diárias (ou 8 horas, caso tenha concluído o ensino médio e a jornada inclua teoria), sendo terminantemente proibida a realização de horas extras ou trabalho noturno entre 22h e 5h. Já a remuneração é baseada no salário-mínimo/hora, com garantias de FGTS (alíquota de 2%), 13º salário e férias que devem, obrigatoriamente, coincidir com o recesso escolar”.

Ligia pontua, ainda, o caráter educativo do programa. “Diferentemente de um emprego convencional, onde o foco é o resultado operacional, na aprendizagem o insucesso escolar ou a falta de aproveitamento no curso técnico são motivos para a rescisão do contrato. Isso reforça que a prioridade absoluta é a educação. E ao exigir que a empresa ofereça tarefas compatíveis com o desenvolvimento do jovem e proibir atividades perigosas ou insalubres (conforme a Lista TIP), o programa evita que o adolescente seja exposto a riscos. Assim, a aprendizagem consolida-se como um escudo contra o trabalho infantil, preparando o jovem para o mercado sem sacrificar seu direito fundamental de ser estudante”, conclui.

Abaixo, alguns “trabalhos” que os pais podem incentivar os filhos a fazerem para terem seu próprio dinheiro. Mas, atenção: as atividades devem ser compatíveis com a idade, por pouco tempo e remuneradas de forma simbólica:

1. Tarefas domésticas combinadas: organizar brinquedos, roupas e objetos pessoais; arrumar a própria cama e armários; ou ajudar os pais a cuidar de espaços comuns da casa, como regar plantas etc. Essas atividades podem ajudar a mostrar que colaboração faz parte da rotina, sem criar uma lógica puramente financeira;

2. Produção de itens artesanais para presentear no lugar de algo comprado pronto: crianças podem criar desenhos, pulseirinhas, cartões ou pequenos objetos feitos à mão para dar para familiares e amigos, sem que os pais precisem comprar presentes para os filhos darem nas comemorações. Além de estimular a criatividade, essa atividade ensina noções básicas de valor e troca;

3. “Feirinhas” supervisionadas nas escolas e condomínios: montar uma pequena banca para vender doces simples, biscoitinhos ou itens artesanais é uma forma lúdica de introduzir conceitos como organização, comunicação e responsabilidade;

4. Ajudas pontuais a familiares: auxiliar avós ou parentes próximos com tarefas leves, como separar objetos, ajudar a guardar compras ou cuidar de um animal de estimação por curtos períodos. Além de receberem os famosos “trocadinhos” pela ajuda, essas atividades podem ser uma forma de ensinar sobre cuidado e compromisso;

5. Projetos criativos com objetivo definido: propor desafios como “juntar um valor simbólico para comprar algo desejado” pode envolver atividades como desenhar por encomenda para familiares ou montar kits simples. O foco aqui é o processo e a conquista, não apenas o dinheiro em si.

Direto ao Ponto

A seguir, Amanda Rastelli, Adelir Marinho, Márcia Cleide Ribeiro e Felipo Corvalan falam um pouco mais sobre estímulos e limites quando se trata da relação de crianças com trabalho e dinheiro e como a Justiça enxerga o assunto.

Aventuras Maternas – Que sinais comportamentais podem indicar que uma criança está sobrecarregada ou sendo exposta ao trabalho infantil, mesmo quando a situação pode parecer, à primeira vista, uma forma de aprendizado?

Amanda Rastelli – Existem sinais importantes que indicam que a criança pode estar sobrecarregada ou em situação de trabalho infantil. Entre eles estão cansaço frequente, queda no rendimento escolar, irritabilidade, ansiedade, mudanças bruscas de comportamento e dificuldade de socialização. Também é comum observar a perda de interesse por atividades lúdicas, postura excessivamente adulta e preocupação com questões financeiras. Em alguns casos, a criança demonstra sinais físicos de exaustão ou relata responsabilidades incompatíveis com sua idade. Assim como em outras situações de vulnerabilidade, o olhar atento dos adultos e a escuta qualificada são fundamentais para identificar esses sinais e garantir a proteção dos direitos da criança.

Aventuras Maternas – Estimular a ganhar dinheiro ajuda na formação de valores?

Adelir Marinho – Os valores sociais, do ponto de vista do desenvolvimento humano, estão relacionados a construção de sentimentos de solidariedade, justiça, cooperação, internalização de regras. Desse ponto de vista ele não está relacionado a recompensa financeira. Ao olharmos para isso a importância está em se entender que os valores sociais não são construídos a partir da lógica da recompensa, mas sim das experiências de convivência, mediação e significado social. Assim, o que se considera é que o estímulo a noções básicas de organização ou planejamento financeiro contribui com aspectos relacionados a inteligência emocional, nesse sentido um caminho potente de desenvolvimento dessa inteligência é trabalhar a noção de dinheiro como recurso coletivo da família, incentivar participação em decisões (consumo, economia, planejamento) e valorizar responsabilidades como parte da vida em comum e não como “serviço remunerado”.

Aventuras Maternas – O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula a atuação de menores em plataformas digitais, exigindo verificação de idade, responsáveis maiores e proibição de anúncios personalizados. Isso quer dizer que, com esses “cuidados”, as crianças e adolescentes podem criar conteúdos digitais e monetizar essas atividades? Há necessidade de autorização judicial para isso ou basta que os pais se responsabilizem?

Aventuras Maternas – Quais são as penalidades previstas para pais ou responsáveis que permitem ou incentivam situações configuradas como trabalho infantil, e em que casos essas condutas podem gerar sanções administrativas, civis ou até criminais?

Felipo Corvalan – No Brasil, pais ou responsáveis que permitem, incentivam ou exploram trabalho infantil podem sofrer consequências em diferentes esferas jurídicas: administrativa, civil, trabalhista e até criminal, dependendo da gravidade da situação. A grande questão envolvendo a progressão da penalidade varia de acordo com a idade da criança; tipo de atividade; risco; dano causado ao desenvolvimento físico psicológico ou escolar, entre outros. O Conselho Tutelar e a Justiça da Infância podem aplicar medidas administrativas e protetivas, como advertência, encaminhamento para programas de orientação, afastamento da atividade, suspensão ou perda do poder familiar, e em situações extremas, perda da guarda do menor. Pais ou responsáveis podem responder cível e/ou criminalmente quando a situação ultrapassa uma simples irregularidade trabalhista e envolve violação relevante dos direitos da criança ou do adolescente. Importante esclarecer que Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público estadual podem intervir inclusive sem denúncia da própria criança. Portanto, a formação física, mental e intelectual da criança ou do adolescente deve ser respeitada, sobretudo em tempos em que a tecnologia parece avançar desenfreadamente, e estabelece na cabeça dos próprios menores que a atividade de “influencer” é algo comum e natural. Pois não é!

 

 

Leia a matéria original aqui.

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