Fique por dentro das mudanças nos planos de saúde em 2025

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Uma série de importantes mudanças na legislação de planos de saúde já está em vigor em 2025, trazendo avanços significativos para os consumidores. As alterações, coordenadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ampliaram os direitos dos beneficiários, estabeleceram prazos máximos para atendimento e atualizaram as regras de reajuste de mensalidades.
A principal novidade está na ampliação do rol de procedimentos obrigatórios, que agora inclui novos tratamentos, exames modernos e terapias inovadoras, com maior agilidade na inclusão de novos procedimentos, sem a necessidade de atualizações anuais do rol. Além disso, a nova legislação permite que o consumidor solicite diretamente à operadora a cobertura de procedimentos respaldados tecnicamente pela Anvisa ou entidades médicas.
Outra mudança relevante é a redução dos prazos para marcação de consultas e exames, estabelecendo, por exemplo, que consultas básicas devem ser agendadas em até 7 dias úteis, enquanto exames laboratoriais simples têm prazo de até 3 dias úteis. Para procedimentos de alta complexidade, como ressonâncias, o tempo máximo de espera é de 21 dias úteis.
Os reajustes de planos individuais e familiares continuam sendo regulados pela ANS, com limites máximos anuais e possibilidade de aplicação apenas uma vez ao ano, no aniversário do contrato. A transparência é outra diretriz importante, obrigando as empresas a informarem claramente o índice de reajuste autorizado pela ANS nas faturas e justificarem os aumentos em planos coletivos por adesão.
Em casos de negativa de cobertura, o beneficiário deve solicitar a justificativa por escrito da operadora, registrar reclamação junto à ANS e, se necessário, buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial. Já em situações de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida imediatamente, sem a necessidade de autorização prévia.
Diante das mudanças, é importante que os consumidores analisem atentamente os contratos de planos de saúde, verificando se seguem as novas normas integralmente, especialmente nos contratos assinados após 1999 — os mais antigos podem ter sua cobertura adaptada ou serem objeto de revisão judicial, caso apresentem abusos.
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