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Como evitar multas ao ultrapassar o limite do MEI em 2025
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Como evitar multas ao ultrapassar o limite do MEI em 2025

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Anamaria
26/09/2025 19h30
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O limite anual do Microempreendedor Individual (MEI) continua em R$ 81 mil em 2025, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Esse teto atende bem aos negócios em fase inicial, mas pode se tornar insuficiente para empreendedores que estão expandindo suas atividades. Por isso, é essencial acompanhar o faturamento de perto para evitar problemas com a Receita Federal.

Segundo Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), muitos empreendedores ultrapassam o limite sem perceber, especialmente em meses de maior demanda.

“Quando o faturamento fica até 20% acima do teto, o MEI pode continuar nesse regime até o fim do ano. Porém, em janeiro do ano seguinte, é preciso se desenquadrar e pagar os impostos sobre o valor excedente”, explica o especialista.

Ele alerta que, se o excesso passar de 20%, o desenquadramento retroativo é obrigatório, o que complica a situação:

“Nesse caso, o empreendedor precisa refazer toda a apuração dos tributos como microempresa, o que pode gerar juros e multas”, complementa.

Exemplos práticos de desenquadramento do MEI

Para entender melhor, imagine uma costureira que, ao revisar suas contas em novembro de 2025, percebe que faturou R$ 90 mil, ou seja, R$ 9 mil acima do limite. Como o excesso representa cerca de 11%, ela poderá continuar como MEI até dezembro. No entanto, a partir de janeiro de 2026, terá que declarar o valor extra, pagar os impostos e comunicar à Receita a migração para o Simples Nacional.

Agora, pense em um eletricista que, em setembro, já faturou R$ 105 mil. Esse valor ultrapassa o limite em aproximadamente 30%. Nessa situação, a Receita Federal exige que o desenquadramento seja retroativo a janeiro de 2025. Assim, ele precisará recalcular todos os tributos desde o início do ano, incluindo juros e possíveis multas.

MEI em 2025
Entenda como funciona o desenquadramento do MEI, quais impostos pagar e como se planejar financeiramente para crescer sem dívidas – Crédito: FreePik

Como se preparar para migrar do MEI para microempresa

Migrar do MEI para Microempresa (ME) pode parecer um desafio, mas com planejamento, o processo se torna mais simples. De acordo com Slavov, a mudança exige atenção a novas obrigações, como:

  • Fazer inscrições estadual e municipal;
  • Emitir notas fiscais eletrônicas;
  • Cumprir rotinas trabalhistas, caso haja funcionários contratados.

“Essa transição gera muitas dúvidas, principalmente sobre impostos e obrigações legais. Por isso, contar com o apoio de um contador é fundamental para evitar erros que possam resultar em penalidades”, ressalta o professor da FECAP.

Além disso, é importante manter um controle financeiro rigoroso, com registro de todas as vendas e despesas, para evitar surpresas no momento de migrar para uma categoria empresarial maior.

Benefícios de se planejar antes de ultrapassar o limite do MEI

Embora o desenquadramento seja visto, muitas vezes, como um problema, ele pode representar uma grande oportunidade de crescimento. Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor tem direito a faturar até R$ 4,8 milhões por ano, contratar mais funcionários e incluir sócios no negócio.

Outra vantagem é o aumento da credibilidade no mercado, já que empresas maiores podem participar de licitações públicas, firmar contratos com grandes companhias e acessar linhas de crédito mais robustas.

“O MEI é uma porta de entrada importante para a formalização. Mas, quando o negócio cresce, migrar para microempresa deixa de ser apenas uma exigência da lei e passa a ser uma decisão estratégica para sustentar o crescimento”, conclui Slavov.

Resumo: O limite anual do MEI segue em R$ 81 mil em 2025. Acompanhar o faturamento e entender as regras de desenquadramento são passos essenciais para evitar multas e juros. Com planejamento, a transição para microempresa pode ser feita de forma segura, abrindo espaço para novos contratos e maior faturamento.

Leia também: 

Fui desenquadrado do MEI: é possível abrir um novo CNPJ?

Leia a matéria original aqui.

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