Brasileiro é condenado por matar adolescente em ataque com espada em Londres

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No dia 30 de abril de 2024, os moradores de Londres se chocaram com a notícia de que um homem realizou, próximo a uma estação de metrô, um ataque brutal com espada, em que feriu cinco pessoas e matou um adolescente de 14 anos. Agora, mais de um ano após o crime, ele foi condenado à prisão.
Marcus Aurelio Arduini Monzo, de 37 anos, foi considerado culpado pelas acusações de homicídio, tentativa de homicídio, ferimento intencional e posse de arma ofensiva. A pena de Monzo, um homem hispano-brasileiro, deve ser anunciada nesta sexta-feira, 27; mas vale ressaltar que, segundo a imprensa britânica, ele não demonstrou qualquer emoção quando recebeu o veredito, no tribunal de Old Bailey.
Relembre o ataque
No fim de abril de 2024, Marcus quase decapitou o jovem Daniel Anjorin, de 14 anos, e também atacou outras cinco pessoas ao longo de 20 minutos. Além disso, os promotores do caso também pontuaram que ele esfolou e desossou seu gato de estimação, antes de iniciar o ataque para tentar "matar o máximo de pessoas que pudesse", tudo sob influência de maconha.
O autor do ataque, no entanto, alega não se lembrar do que aconteceu naquele dia, e negou o assassinato de Daniel e as outras acusações de tentativa de homicídio. Ele chegou a admitir duas acusações de posse de arma ofensiva, devido a duas espadas que tinha em sua casa, mas disse que as obteve apenas para fins de exibição, repercute o UOL.
Além disso, no dia do crime, ele alegou à polícia que tinha "muitas personalidades", entre elas a de um "assassino profissional". Por isso, os promotores chegaram a alegar que ele sofria de algum transtorno psicótico com "sintomas semelhantes aos da esquizofrenia", agravados pelo uso de maconha — embora o réu tenha dito que não havia usado nada no dia do ataque.
Os advogados de Marcus Monzo argumentaram em julgamento que ele não deveria ser considerado culpado, devido ao quadro de psicose, mas o promotor Tom Little disse no início do julgamento que "intoxicação autoinduzida", se referindo à maconha, não fornecia defesa à acusação de assassinato.


