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Caso Evandro: STJ mantém anulação de processos dos condenados
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Caso Evandro: STJ mantém anulação de processos dos condenados

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Aventuras Na História
17/09/2025 23h13
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Na última terça, 16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a revisão criminal que resultou na anulação dos processos de quatro indivíduos condenados pelo desaparecimento e assassinato de Evandro Ramos Caetano, ocorrido em 1992. O caso, que ganhou notoriedade no Brasil e é frequentemente referido como “Caso Evandro” ou “As Bruxas de Guaratuba”, remonta ao trágico desaparecimento do menino, então com apenas seis anos, enquanto se deslocava entre sua residência e a escola em Guaratuba, no litoral do Paraná.

Caso Evandro

Evandro foi encontrado sem vida poucos dias após seu desaparecimento, apresentando sinais evidentes de violência. Ao todo, sete pessoas foram acusadas pelo crime, com quatro delas recebendo condenações. No entanto, a análise recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) levou à anulação dessas condenações, decisão contestada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por meio de um recurso especial.

A promotora Maria Angela Camargo Kiszka, responsável pela ação, argumentou que a revisão criminal foi fundamentada em “omissões, contradições e obscuridades”. Segundo ela, o MP não teve participação adequada nas etapas cruciais que resultaram na anulação das condenações. Em sua argumentação, a promotora sustentou que as gravações utilizadas como prova não deveriam ser consideradas válidas sem a devida produção antecipada de provas, permitindo ao Ministério Público exercer seu direito ao contraditório.

Durante a sessão do STJ, o ministro relator Sebastião Reis Júnior sublinhou que as fitas analisadas não poderiam ser vistas como novas evidências, uma vez que foram retiradas da gravação original das confissões obtidas sob tortura. Essas fitas tornaram-se públicas em 2020 através do podcast “Projeto Humanos”, apresentado pelo jornalista Ivan Mizanzuk.

O ministro também destacou o pedido de desculpas oficial emitido pelo Governo do Paraná em relação às “sevícias indesculpáveis” infligidas a Beatriz Abagge durante as investigações. Em um aceno à gravidade da situação, o ministro Rogério Schietti Cruz sugeriu que o caso fosse comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que medidas fossem tomadas visando prevenir futuras violações dos direitos humanos por parte do Estado.

A defesa dos réus, representada pelo escritório Figueiredo Bastos, celebrou a decisão como um marco importante para a proteção dos direitos fundamentais no Brasil. Eles afirmaram que a decisão reafirma o compromisso com a dignidade humana e destaca a nulidade das provas obtidas por meios ilícitos. Além disso, os advogados enfatizaram que essa vitória não apenas confirma a inocência dos acusados, mas também reforça os princípios do Estado Democrático de Direito.

Os indivíduos acusados inicialmente incluíam Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini, Vicente de Paula, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Celina Abagge e Beatriz Abagge. O último julgamento ocorreu em 2011 e resultou na condenação de Beatriz a 21 anos de prisão. A história deste caso continua a provocar debates intensos sobre justiça e direitos humanos no Brasil.

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