STF avança em julgamento para analisar caso Rubens Paiva

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Nesta quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar andamento aos processos que investigam as circunstâncias das mortes do ex-deputado Rubens Paiva, de Mário Alves de Souza Vieira e de Helder José Gomes Goulart, vítimas da ditadura militar.
No primeiro momento, os ministros votaram para reconhecer a "repercussão geral" dos três processos, o que significa que a decisão tomada neles servirá de orientação para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. A definição da "tese" que será aplicada nesses casos será feita em um julgamento futuro, ainda sem data marcada.
Os processos em questão discutem a aplicação da Lei da Anistia, de 1979, em relação aos crimes permanentes, como sequestro e ocultação de cadáver. A lei extinguiu a punição para crimes políticos e delitos relacionados praticados entre 1961 e 15 de agosto de 1979.
No entanto, há dúvidas se a anistia se aplica a crimes que se estendem por longos períodos e se a lei é compatível com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Importância
O caso de Rubens Paiva, deputado cassado e morto em 1971, ganhou destaque recentemente com o filme 'Ainda estou aqui', que concorre ao Oscar. Além dele, os processos envolvem o desaparecimento de Mário Alves de Souza Vieira, fundador do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), e a morte de Helder José Gomes Goulart, cujos restos mortais foram encontrados no Cemitério de Perus em 1992.
O Brasil já foi alvo de condenações internacionais pela falta de punição a crimes da ditadura, incluindo casos como a Guerrilha do Araguaia e a morte de Vladimir Herzog. A Corte Interamericana de Direitos Humanos também já se manifestou sobre a necessidade de investigação e punição desses crimes.
Ao apresentar seu voto no tribunal, Alexandre de Moraes ressaltou a importância da discussão do tema: "Efetivamente, o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide".


