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Lei do Luto Parental é sancionada no Brasil; saiba mais
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Lei do Luto Parental é sancionada no Brasil; saiba mais

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Bons Fluidos
27/05/2025 17h00
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© Reprodução: Canva/Suriyapong
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Na última segunda-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida tem, principalmente, como objetivo, garantir um atendimento mais sensível e respeitoso às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

Primeiramente, a legislação será incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Suas diretrizes incluem, também, a integralidade e a equidade no acesso à saúde e políticas públicas.

Quais são as ações previstas na lei?

Dentre as principais mudanças previstas na lei, se destacam as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:

  • Cumprimento de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para um atendimento rápido e humanizado;
  • Encaminhamento para apoio psicológico após alta hospitalar;
  • Comunicação entre equipes de saúde para o conhecimento da perda gestacional;
  • Garantia de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de um natimorto;
  • Registro de óbito em prontuário;
  • Acomodação separada para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário;
  • Capacitação de profissionais da saúde sobre o tema do luto parental;
  • Assistência social nos trâmites legais.

Direito à nome e despedida

Um dos pontos mais simbólicos da nova lei é a possibilidade de nomear o natimorto. Antes, as certidões continham apenas dados técnicos. Agora, os pais poderão atribuir oficialmente o nome escolhido, registrar impressões plantares e digitais, e decidir sobre os rituais de sepultamento ou cremação, respeitando suas crenças e desejos. Pode ser feita a coleta de lembranças (como fotos e itens do bebê), caso a família solicite.

A medida também assegura o direito à investigação da causa do óbito , além de um acompanhamento especializado em futuras gestações. Dessa forma, se garante o suporte para minimizar os riscos e vulnerabilidades.

Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil

A legislação institui, também, o mês de outubro como o período de conscientização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil. Portanto, o objetivo é dar visibilidade a uma dor silenciosa , e promover ações de acolhimento e informações em todo o país. Caberá à União garantir os recursos, estabelecer protocolos e monitorar o cumprimento da nova política.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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