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Pais ganham na Justiça o direito de homenagear Papa Leão XIV no nome da filha
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Pais ganham na Justiça o direito de homenagear Papa Leão XIV no nome da filha

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Bons Fluidos
28/10/2025 16h41
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Um casal de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça. O pedido era pelo direito de registrar a filha com o nome Mariana Leão, escolhido como forma de homenagem religiosa ao Papa Leão XIV.

A bebê nasceu em 20 de agosto. Mas o cartório local negou o registro, argumentando que “Leão” é uma palavra que expõe a criança ao ridículo. Por isso, não adequa-se como nome próprio feminino. O motivo da recusa surpreendeu os pais, que haviam escolhido o nome como símbolo de fé e espiritualidade na Igreja Católica.

Fé e simbolismo por trás do nome

Segundo a mãe, que preferiu não se identificar, o nome foi pensado com profundo significado espiritual: “A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”, contou em entrevista ao g1. Com o apoio da Justiça, o casal finalmente pôde registrar a filha em 20 de outubro, quando ela completou dois meses de vida.

Decisão judicial: o nome ‘Leão’ não é vexatório

O caso recebeu análise da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva concluiu que não havia base legal para a recusa do cartório e determinou o registro imediato. Em sua decisão, o magistrado destacou pontos importantes. “A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório.”

O juiz ainda considerou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável”, especialmente por se tratar de uma homenagem religiosa, afastando qualquer possibilidade de constrangimento. O Ministério Público também se manifestou a favor do pedido da família, reforçando que o direito ao nome é um atributo essencial da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ocorrer apenas em situações realmente excepcionais.

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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