Governo italiano sanciona nova lei que restringe cidadania

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O governo italiano sancionou uma nova lei que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania por sangue. A partir de agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior poderão solicitar o reconhecimento da cidadania. A medida, que já está em vigor, impacta diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos, especialmente aqueles com ancestrais mais distantes, como bisavós e trinetos.
Embora o direito à cidadania não tenha sido revogado, ele foi restrito às duas primeiras gerações, exigindo agora comprovação de vínculos efetivos com a Itália e cumprimento de novos prazos e procedimentos. A lei também determina que o ascendente italiano deve ter mantido exclusivamente a cidadania italiana, o que pode inviabilizar pedidos de descendentes cujos antepassados adquiriram outra nacionalidade, como a brasileira.
Entre as novidades, está a criação de um visto especial de trabalho para descendentes que perderam o direito à cidadania. Esse visto permitirá residência e atividade profissional na Itália, mas os detalhes sobre critérios e países beneficiados ainda dependem de regulamentação por decreto.
A nova legislação tem sido alvo de críticas de juristas e associações de descendentes, que apontam possível inconstitucionalidade. Segundo eles, a cidadania italiana por sangue é um direito originário, transmitido automaticamente pelo vínculo familiar e não uma concessão estatal, o que torna as restrições questionáveis sob a ótica legal.
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