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Idec denuncia influenciadores e empresas por publicidade enganosa de ultraprocessados
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Idec denuncia influenciadores e empresas por publicidade enganosa de ultraprocessados

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ICARO Media Group TITAN
19/07/2025 15h40
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O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) apresentou denúncia contra sete influenciadores digitais, o grupo Meta, responsável pelo Instagram, e a empresa Bimbo do Brasil, produtora dos bolinhos Ana Maria, por incentivarem o consumo de produtos alimentícios ultraprocessados pelo público infantil. A reclamação foi enviada na última quarta-feira (16) à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Procon-RJ, onde o Idec alegou que a publicidade dos bolinhos na rede social era enganosa, abusiva e infringia normas de proteção do consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o documento, elaborado após a análise de 14 bolinhos pelo Observatório de Publicidade de Alimentos, todos os produtos examinados eram ultraprocessados, contendo aditivos alimentares que modificam suas características sensoriais, como aroma, sabor, cor e textura, sendo considerados prejudiciais à saúde infantil. O Idec ressaltou que a inclusão de "ingredientes fantasmas" nos produtos configurava propaganda enganosa, uma vez que elementos como baunilha e mel, destacados no rótulo, não estavam presentes na composição.

Além disso, o Instituto apontou que as campanhas publicitárias "O Sabor de Ser Criança" e "De Volta às Aulas", da marca Ana Maria, veiculadas em 2024 e 2025, eram enganosas ao associar os bolinhos a atributos positivos para a saúde, como serem "fontes de vitaminas" e "fontes de cálcio", levando o consumidor ao equívoco. Dos 14 produtos analisados, 13 eram considerados ricos em açúcar adicionado e três em gordura saturada, conforme destacado pela denúncia do Idec.

A Bimbo do Brasil afirmou que está em conformidade com as normas vigentes e disponível para prestar os esclarecimentos necessários às autoridades. Após a denúncia do Idec, o Procon-RJ notificou a empresa quanto à veiculação das campanhas publicitárias, concedendo um prazo de 20 dias para manifestação sob pena de multa. Os influenciadores digitais, reconhecidos por sua influência no consumo de seus seguidores, também foram responsabilizados pela promoção abusiva que impacta, principalmente, o público infantil.

 

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Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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