IR 2026: entrega da declaração começa no dia 23 de março; 29 de maio é o limite do prazo
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil definiu que a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio, conforme regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O envio fora do prazo legal gera penalidade com valor mínimo de R$ 165,74 e teto limitado a 20% do imposto sobre a renda devido, de acordo com as condições divulgadas.
A Receita Federal também esclareceu que a alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil, assim como a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não se aplica à declaração de ajuste anual de 2026. A ampliação da faixa de isenção só terá reflexo na declaração anual de ajuste em 2027, porque a entrega de 2026 considera fatos geradores do ano-base.
Para quem tiver imposto a pagar, o saldo poderá ser parcelado em até oito parcelas mensais e sucessivas. As regras exigem que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50, e determinam pagamento em quota única quando o imposto for inferior a R$ 100. Também haverá opção de débito automático.
A entrega poderá ocorrer pela internet, com programa de transmissão, ou por mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil durante o horário de expediente. Entre os meios disponíveis, está o serviço "Meu Imposto de Renda", com autenticação pela conta "gov.br" nos níveis ouro ou prata, além de acesso por aplicativo nas lojas "Google Play" (Android) e App Store (iOS), com vedações previstas para alguns casos.
Em 2025, foram registradas 45,64 milhões de declarações enviadas. O número foi comparado à população economicamente ativa (PEA) estimada em 110,7 milhões em fevereiro do ano passado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondendo a 41% desse total.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comecem a organizar a documentação. A consultoria aponta que a preparação prévia ajuda a reduzir inconsistências, favorece a avaliação de deduções legais e contribui para um planejamento tributário mais eficiente. Além disso, parte das informações pode ser importada da declaração do IR de 2025, ano-calendário 2024, para quem já enviou o documento.
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