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PF investiga voo de Hugo Motta e Ciro Nogueira em que bagagens burlaram o raio-x
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PF investiga voo de Hugo Motta e Ciro Nogueira em que bagagens burlaram o raio-x

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29/04/2026 10h22
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©Montagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Carlos Moura/Agência Senado
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A investigação aberta pela Polícia Federal sobre a passagem de bagagens sem inspeção no São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional, em São Roque (SP), chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a identificação de autoridades entre os passageiros de um voo ocorrido em 20 de abril de 2025.

O voo foi feito em uma aeronave do empresário Fernando Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG, que também estava a bordo. A lista de passageiros inclui ainda o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Doutor Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL). A aeronave havia partido da ilha caribenha de São Martinho.

Segundo a apuração, um auditor fiscal teria permitido que o piloto José Jorge de Oliveira Júnior atravessasse a área de fiscalização com “cinco volumes” sem passarem pelo equipamento de raio-X. O auditor citado no inquérito é Marco Antônio Canella.

A PF afirma que o piloto passou duas vezes pelo ponto de fiscalização. Na primeira, duas bagagens teriam sido submetidas ao raio-X. Em seguida, ele teria retornado com mais cinco volumes, que não passaram por inspeção. A polícia registra que itens identificados como 5 e 7 — uma mala de viagem e uma mochila — foram os que teriam sido verificados anteriormente.

O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF e envolve suspeitas relacionadas aos artigos 318 (facilitação de contrabando ou descaminho) e 319 (prevaricação) do Código Penal. A tramitação na Corte ocorreu após decisão de declínio de competência da 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP), no âmbito do inquérito policial nº 5005004-37.2025.4.03.6110.

Na decisão, Moraes registrou: "Trata-se de Pet autuada a partir de decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP, nos autos do inquérito policial nº. 5005004-37.2025.4.03.6110, em virtude de possível participação de Hugo Motta, Luiz Antonio de Souza Teixeira Júnior, Isnaldo Bulhões e Ciro Nogueira, bem como outras pessoas na prática dos crimes previstos no artigo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho) e/ou artigo 319 (prevaricação), ambos do Código Penal".

O ministro encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá cinco dias para se manifestar.

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