Projeto de Lei propõe proibição de atendimento de bonecas reborn em serviços públicos de Minas Gerais

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Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado estadual Caporezzo (PL) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa proibir o atendimento de bonecas "reborn" e outros objetos inanimados nos serviços públicos do estado. Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo combater o que ele chama de "devaneios da sociedade contemporânea", que estariam colocando em risco os cidadãos de Minas Gerais. O PL nº 3.757/2025, protocolado na última terça-feira, estabelece multa para quem descumprir a proibição e destina os recursos arrecadados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
De acordo com a justificativa do deputado Caporezzo, a proliferação de bonecas "reborn" estaria gerando uma "distopia generalizada", exemplificada por casos de indivíduos exigindo atendimento médico emergencial para esses objetos em hospitais brasileiros. Ele critica a situação ao mencionar que, em casos de separação de casais, advogados são procurados para tratar da "divisão de 'tutela' da boneca" e questões de direito sucessório, o que o deputado considera uma deturpação do Direito Civil. Caporezzo destaca que a proibição do atendimento a esse tipo de objeto é necessária diante de um cenário em que a sociedade estaria se perdendo em seus próprios devaneios.
Segundo o texto do PL, a infração à norma acarretaria em uma multa equivalente a dez vezes o valor do serviço prestado indevidamente. O deputado argumenta que a proibição do atendimento a bonecas "reborn" nos serviços públicos é essencial para garantir que recursos e atendimentos emergenciais sejam direcionados a pessoas que realmente necessitam, evitando um suposto desperdício de impostos em situações que considera frívolas. A proposta de Caporezzo despertou debates e opiniões divergentes entre os parlamentares e a sociedade civil, suscitando questionamentos sobre a legitimidade e eficácia de tal medida.
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