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STF aprova teto para penduricalhos do judiciário
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STF aprova teto para penduricalhos do judiciário

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25/03/2026 22h34
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Em decisão tomada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um teto para o pagamento de benefícios adicionais — conhecidos como penduricalhos — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

Pelo critério aprovado, indenizações, gratificações e auxílios passam a ter limite de 35% do salário dos ministros do STF, referência do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Na prática, o percentual corresponde a R$ 16,2 mil.

Entre as rubricas citadas como exemplos de pagamentos possíveis estão vantagens relacionadas a tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. Como são verbas tratadas como indenizatórias e previstas em lei, elas ficam fora do cálculo do teto, o que permite remunerações acima do limite constitucional. Com isso, quando houver direito a esses adicionais, os valores mensais podem alcançar pelo menos R$ 62,5 mil.

O STF estimou que a restrição aprovada pode representar economia anual de R$ 7,3 bilhões. Por unanimidade, o plenário também confirmou que apenas penduricalhos previstos em lei podem ser pagos, e a diretriz foi indicada como aplicável também a servidores dos poderes Executivo e Legislativo.

Diante do volume e da variedade de pagamentos, a Corte optou por consolidar o entendimento em um voto único, lido pelo decano Gilmar Mendes. Durante sua manifestação, Mendes defendeu o encerramento desses adicionais e mencionou um caso de licença compensatória de até 34 dias vinculada a folgas trabalhadas.

No debate, Alexandre de Moraes afirmou que houve distorções e ampliação excessiva dessas vantagens, destacando a necessidade de uniformização nos tribunais e nos ramos do Ministério Público. " Há mais de 1 mil rubricas de verbas e vantagens, acabou havendo abusos, seja por leis estatuais, leis administrativas", disse.

Flávio Dino abordou características da carreira e mencionou espaço para ajustes nas deliberações colegiadas. " Aqui não há ditadores, diferente do que dizem. Um controla o outro e ninguém impõe sua vontade", declarou.

Já o presidente do STF, Edson Fachin, defendeu a adoção de regras transitórias e indicou que caberá ao Congresso definir quais verbas indenizatórias têm amparo legal. " Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional. "

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