STF retoma julgamento sobre responsabilização de plataformas digitais por conteúdo de usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quarta-feira (4) ao julgamento que irá definir a forma como as plataformas digitais e empresas de tecnologia devem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por seus usuários. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, iniciou a sessão esclarecendo a importância do julgamento diante da desinformação e incompreensão sobre o assunto.
Durante a sessão, o ministro André Mendonça apresentou seu posicionamento referente ao caso, que havia sido adiado a pedido dele em dezembro de 2024. Ainda faltam sete ministros para votar, com a possibilidade de um novo pedido de vista que poderia suspender novamente o julgamento. Nos bastidores, alguns ministros consideram antecipar seus votos para contribuir na construção de consenso sobre o tema.
Os ministros estão analisando dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. O dispositivo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários se descumprirem uma decisão judicial determinando a remoção do material. Até o momento da suspensão, votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Toffoli e Fux defenderam a inconstitucionalidade do artigo, afirmando que as plataformas devem agir imediatamente ao serem notificadas extrajudicialmente sobre conteúdos ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial. Eles também destacaram a importância das empresas criarem canais para denúncias sigilosas e monitorarem ativamente os conteúdos publicados.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que as empresas devem ser responsabilizadas quando deixarem de agir para remover postagens com conteúdo criminoso. Para ele, nos casos de crimes contra a honra, a remoção do conteúdo deve ocorrer apenas após decisão judicial. Barroso também defendeu que as plataformas têm o dever de evitar a propagação de conteúdos prejudiciais, como pornografia infantil, incitação ao suicídio e atos de terrorismo.
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