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Justiça manda soltar funkeiro MC Ryan SP
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Justiça manda soltar funkeiro MC Ryan SP

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13/05/2026 23h42
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©Reprodução/Redes Sociais
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MC Ryan SP consegue habeas corpus e Justiça manda soltar cantor investigado na Operação Narco Fluxo

A Justiça Federal determinou a soltura do cantor MC Ryan SP nesta quarta-feira (13/5), após a defesa do artista conseguir um habeas corpus relacionado à investigação da Operação Narco Fluxo. O funkeiro estava preso desde 15 de abril, quando foi detido durante uma festa realizada no litoral de São Paulo. Desde o fim daquele mês, ele permanecia custodiado na Penitenciária II de Mirandópolis. A decisão foi assinada pela desembargadora Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que também estendeu o benefício a Diogo Santos de Almeida.

No despacho, a magistrada aplicou ao caso do cantor os mesmos efeitos de uma decisão anterior concedida pela 5ª Turma da corte ao investigado Henrique ‘Rato’, também citado no processo. A Operação Narco Fluxo investiga um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo a Polícia Federal, o grupo teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão utilizando empresas de fachada, contas bancárias intermediárias, criptomoedas e remessas financeiras para o exterior. O inquérito ainda aponta suspeitas de ligação com bets ilegais, rifas clandestinas e recursos ligados ao tráfico internacional de drogas.

Justiça aponta falta de elementos para manter prisão

Ao justificar a concessão do habeas corpus, a desembargadora afirmou que não existiam fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva do artista. Em sua decisão, ela destacou que o Ministério Público Federal ainda não apresentou denúncia formal contra os investigados e lembrou que a própria Polícia Federal pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias. “É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, escreveu Louise Filgueiras no documento judicial.

Apesar da liberdade concedida, MC Ryan SP continuará submetido a medidas cautelares impostas pela Justiça. O cantor deverá comparecer sempre que for convocado pelos atos do processo, informar qualquer mudança de endereço e realizar apresentação mensal em juízo. Além disso, ficará proibido de deixar o país sem autorização judicial e precisará entregar o passaporte, caso possua o documento. A decisão marca um novo capítulo na investigação da Operação Narco Fluxo, que segue em andamento sob responsabilidade das autoridades federais.

 

 
 
 
 
 
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