Pix: saiba como pode funcionar o sistema de devolução para transferências erradas

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O uso do Pix no Brasil tem se tornado cada vez mais popular entre a população, sendo confirmado como o método de pagamento mais utilizado desde o último ano. Mesmo com sua crescente presença no dia a dia dos brasileiros, algumas questões relacionadas à devolução de valores enviados por engano ainda geram dúvidas.
O Banco Central e instituições financeiras parceiras já possuem métodos para rastrear transações feitas via Pix, mas, infelizmente, esses sistemas ainda enfrentam limitações. Atualmente, caso ocorram pagamentos acidentais, a possibilidade de reaver o dinheiro transferido erroneamente para outra conta ainda é um processo desafiador.
De acordo com informações do Banco Central, está em operação o Mecanismo Especial de Devolução (MED), um serviço oficial vinculado aos bancos que visa retornar os valores de transferências fraudadas. No entanto, o MED apresenta uma limitação significativa, sendo capaz de rastrear apenas a primeira conta utilizada em transações fraudulentas via Pix.
Diante dessa situação, o Banco Central planeja lançar melhorias nesse serviço nos próximos meses. Até outubro de 2025, os aplicativos bancários devem ser atualizados para disponibilizar uma opção de contestação do Pix, facilitando o processo de devolução de valores de forma mais acessível aos usuários. Já no primeiro trimestre de 2026, está previsto o lançamento do MED 2.0, uma versão aprimorada do atual sistema que possibilitará melhor rastreamento de contas envolvidas em golpes e permitirá o bloqueio direto dos recursos.
Em situações comuns de erro, como digitação incorreta da chave do destinatário ou inserção de valor equivocado na transferência via Pix, realizar a devolução também pode ser complexo, dada a diversidade de fatores envolvidos. Nesse cenário, a falta de normas específicas no regulamento do Pix relacionadas à obrigatoriedade de devolução em casos de engano ou erro dificulta a resolução desses casos. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com o Código Penal, a apropriação indevida de valores é considerada crime, podendo resultar em penalidades legais para quem retém o dinheiro de terceiros de forma consciente.
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