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Meta obtém liminar que suspende decisão do Cade sobre o WhatsApp
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Meta obtém liminar que suspende decisão do Cade sobre o WhatsApp

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Tecmundo
25/01/2026 15h00
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A Meta conseguiu uma importante vitória na justiça ao obter liminar que suspende a obrigatoriedade de permitir chatbots de inteligência artificial fornecidos por terceiros no WhatsApp Business. A decisão foi publicada pela 20ª Vara Federal do Distrito Federal na quarta-feira (21).

O caso tem relação com a medida adotada no último dia 12. Na ocasião, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a gigante da tecnologia de restringir o acesso à API do aplicativo de mensagens por serviços concorrentes da Meta AI, sob risco de multa de R$ 250 mil por dia.

Inquérito continua em andamento

A medida preventiva adotada pela entidade antitruste surgiu a partir de denúncia das startups Factoria Elcano S.L., responsável pela LuzIA, e Brainlogic AI S.A.S., desenvolvedora da Zapia. Conforme as empresas, a organização liderada por Mark Zuckerberg mudou os termos do mensageiro para prejudicar concorrentes.

  • Essas denunciantes alegam que as alterações impactaram o funcionamento de assistentes inteligentes de terceiros no WhatsApp;
  • Com isso, elas foram proibidas de continuar no mensageiro, o que também afetou IAs como ChatGPT e Copilot, entre outras;
  • Acolhendo o pedido, o Cade determinou a suspensão das cláusulas que impedem a presença no app de bots que não sejam da própria Meta;
  • Na decisão, o órgão ordenou, ainda, que a empresa não editasse novos termos com efeitos semelhantes e notificasse os provedores afetados, com a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a dona do WhatsApp alegou que a API do mensageiro tem como foco serviços de atendimento e marketing, com qualquer uso diferente violando as normas. Além disso, afirmou que seus sistemas estavam sobrecarregados por causa de atividades extras.

Antes da determinação recente da justiça, a Meta solicitou ao Cade a revogação da medida preventiva, por meio de recurso voluntário. A decisão liminar tem caráter imediato, porém existe a possibilidade de revisão a qualquer momento.

Mesmo com a suspensão da medida, o inquérito aberto pelo Cade continua em andamento, apurando suspeitas de monopólio, podendo resultar em processo formal ou arquivamento do caso, conforme o resultado da investigação.

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