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Ex-marido de Preta Gil tem direito a herança? Advogado explica possibilidade
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Ex-marido de Preta Gil tem direito a herança? Advogado explica possibilidade

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24/07/2025 19h01
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Se tem uma pessoa que não se pronunciou sobre o falecimento de Preta Gil é seu ex-marido, Rodrigo Godoy, que traiu e abandonou a cantora em 2023, quando ela descobriu o câncer colorretal. Separados desde então, surgiu a dúvida a respeito da herança deixada pela cantora, que ultrapassa os R$ 20 milhões.

Ex-marido tem direito a herança?

Preta se separou de Rodrigo em maio daquele ano, porém, não se sabe se o personal era dependente econômico da famosa. Alguns casais, quando se divorciam, mantém a relação de dependência financeira, o que gera a necessidade de pensão alimentícia. Com a morte do provedor, o beneficiário ainda teria direito a receber o valor.

Segundo o advogado especialista em direito de família Leonardo Marcondes, as atitudes polêmicas de Rodrigo dificultam que ele tenha qualquer direito a fortuna da famosa: “A traição e o abandono de seu ex-marido durante um momento de vulnerabilidade tão delicado, como seu tratamento de câncer, são condutas que violam os deveres de respeito, fidelidade e convivência que regem o casamento. Além disso, ao quebrar a confiança e desrespeitar os compromissos do matrimônio, a atitude do ex-marido poderia ser considerada uma violação das obrigações conjugais, tornando-a juridicamente justificável para a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão”.

“O abandono de seu ex-marido durante um momento de vulnerabilidade tão delicado, como seu tratamento de câncer, são condutas que violam os deveres de respeito, fidelidade e convivência que regem o casamento”, explicou o profissional. “Ao quebrar a confiança e desrespeitar os compromissos do matrimônio, a atitude do ex-marido poderia ser considerada uma violação das obrigações conjugais, tornando-a juridicamente justificável para a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão”.

“Herdeiro ingrato”

Marcondes explica que, na legislação brasileira, há um nome para isso: “herdeiro ingrato”. Esse termo é utilizado quando o herdeiro legal ou cônjuge comete atos graves de desrespeito ao falecido: “A legislação brasileira, através do Código Civil (Art. 1.814), prevê a possibilidade de deserdar o cônjuge ou o herdeiro ingrato, que tenha cometido ato de indignidade”.

E conclui: “É legítimo que Preta Gil não tenha de arcar com o direito à pensão alimentícia ou qualquer participação na herança de seu ex-marido, pois a infidelidade e o abandono configuram a perda de direitos e não garantem, de forma alguma, qualquer privilégio sobre seus bens ou herança”.

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