Lei que amplia licença-maternidade em casos específicos é sancionada; entenda
Bons Fluidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última segunda-feira (29), a lei que garante a prorrogação da licença-maternidade quando houver internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura que o tempo de hospitalização seja somado ao período de afastamento, desde que ultrapasse duas semanas.
Como funciona a nova regra
Atualmente, a licença-maternidade prevista na CLT é de 120 dias, com direito ao salário-maternidade, benefício pago pela Previdência Social. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
Com a sanção da nova lei, se a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, esse tempo adiciona-se aos 120 dias já previstos. Assim, a contagem da licença passa a começar somente após a alta médica da mãe ou da criança.
A legislação incorpora um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na época, a Corte tomou uma decisão. O início da licença e do pagamento do benefício deve ser contado a partir da alta hospitalar, e não da data do parto. Isso, justamente, para proteger o vínculo entre mãe e bebê durante o período mais delicado.
Importância da licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos mais importantes assegurados às mulheres no Brasil. Ela está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição Federal. Seu principal objetivo é oferecer condições para que a mãe possa se recuperar do parto, cuidar do bebê nos primeiros meses de vida e fortalecer o vínculo afetivo entre ambos. Isso sem sofrer perdas salariais ou profissionais.
Além de ser uma conquista histórica da luta das mulheres, a licença-maternidade gera impactos positivos em diversas áreas. Favorece o aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); reduz riscos de complicações físicas e emocionais no puerpério; fortalece os laços familiares; e contribui para o desenvolvimento saudável da criança. Também representa um avanço social ao proteger a mãe trabalhadora de possíveis demissões relacionadas à gravidez, assegurando estabilidade no emprego.
Com a nova lei sancionada, esse direito se torna ainda mais abrangente. Garante que mães e bebês que enfrentarem complicações médicas tenham um tempo justo de recuperação e convivência, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas de proteção à infância e à maternidade.