Decisão da Justiça proíbe valor mínimo em pedidos do iFood

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Uma decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas de entrega em pedidos feitos no aplicativo iFood. A medida também estabelece que a empresa pague uma multa milionária por danos morais coletivos devido às cobranças consideradas abusivas aos usuários. A ação, movida pelo Ministério Público de Goiás, questionou a exigência da cobrança, considerando-a uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois obrigava os consumidores a adquirirem produtos além do desejado para alcançar o valor estabelecido. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo determinou que o iFood retire gradativamente essa exigência em 18 meses, reduzindo o limite máximo imediatamente para R$30 e, posteriormente, reduzindo-o em R$10 a cada seis meses. O descumprimento acarretaria multa de R$1 milhão por etapa não executada.
A taxa mínima em pedidos realizados no iFood é estabelecida pelos restaurantes, porém, a Justiça entendeu que a empresa concorda com a prática de "venda casada" ao permitir essa cobrança. Além da retirada da taxa mínima, o iFood também foi condenado a pagar R$5,4 milhões por danos morais coletivos causados, valor esse destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A empresa informou que irá recorrer da decisão, destacando que sem a exigência do valor mínimo, os restaurantes poderiam ter seus negócios prejudicados, pois teriam que atender pedidos de pequenos itens individualmente, o que impactaria em seus custos operacionais. A ANR (Associação Nacional dos Restaurantes) também se manifestou contrariamente à decisão da Justiça de Goiás, argumentando que ela prejudica as operações, especialmente dos pequenos estabelecimentos, e pode impactar negativamente consumidores de menor poder aquisitivo.
Fernando Blower, Diretor-Executivo da ANR, ressalta que o pedido mínimo no delivery é uma prática comum para viabilizar a operação dos restaurantes e que sua eliminação traria impactos diretos nos estabelecimentos e nos preços dos produtos. O iFood esclarece que o pedido mínimo não afeta sua operação e que a possibilidade de estabelecê-lo continuará existindo. A empresa destaca que a prática é uma estratégia legítima para garantir a sustentabilidade dos negócios e que também é adotada em pedidos realizados por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes. A proibição do valor mínimo, segundo a empresa, prejudicaria os pequenos negócios e os consumidores de menor poder aquisitivo, limitando a oferta de produtos mais baratos e potencialmente aumentando os preços. A reportagem tentou contato com o Ministério Público de Goiás, porém não obteve resposta até o momento. O espaço permanece disponível para eventuais manifestações.


