Pablo Marçal é condenado à inelegibilidade até 2032
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário Pablo Marçal, do partido PRTB, à inelegibilidade até 2032. A decisão foi tomada nessa terça-feira (22) pelo Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, devido a condutas consideradas "altamente reprováveis" durante as eleições de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz mencionou ofensas contra a Justiça Eleitoral e adversários, assim como violação do princípio da isonomia.
O magistrado apontou que Marçal transferiu custos de campanha para apoiadores ao divulgar materiais de campanha em seu site e orientar a impressão por conta própria. Esta não é a primeira vez que Pablo Marçal enfrenta problemas legais no campo eleitoral. Ele já havia sido condenado em fevereiro deste ano, por abuso de poder político e econômico, tornando-se inelegível por oito anos. Posteriormente, em abril, uma segunda condenação resultou em multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar referente a esta mesma ação. A que o levou a mais uma inelegibilidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Rafael Carneiro, representante do PSB no caso, afirmou que a decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a igualdade entre os candidatos e combate a práticas ilegais nas eleições. Essa é a terceira vez que Pablo Marçal é impedido de disputar as eleições por oito anos. O empresário, por sua vez, declarou que a justiça será feita após a condenação. A vice na chapa de Marçal, Antônia de Jesus, foi absolvida da acusação.
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