STF proíbe revistas vexatórias e celas especiais para formados

ICARO Media Group TITAN






O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade proibir revistas íntimas vexatórias para entrada em cadeias e presídios, encerrando uma discussão de cinco anos. Visitantes já não serão submetidas a revistas invasivas, como a inspeção de ânus e vagina, ao tentar visitar detentos. A prática foi considerada ultrajante e desnecessária, especialmente ao considerar que não é aplicada a visitantes de alto escalão, como militares, empresários e políticos presos. O prazo estipulado para a implementação de scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metal é de dois anos em todos os estabelecimentos penais. Em casos excepcionais, e com o consentimento do visitante, a revista íntima ainda é permitida, porém, com punições para casos de abuso e excessos por parte dos agentes públicos.
A recente decisão do STF também lembra o fim da chamada "cela especial" para detentos com diploma de curso superior, declarada inconstitucional em 2023. Privilegiar alguém com base em sua formação acadêmica tornou-se inaceitável, indo contra o princípio de igualdade perante a lei.
A garantia de direitos para todos, independentemente de classe social, gênero ou formação acadêmica, deve ser assegurada. A presunção de inocência e a dignidade dos detentos, bem como de seus visitantes, são aspectos essenciais a serem respeitados. A eliminação das revistas vexatórias e das celas especiais para formados representa um avanço importante no sistema prisional brasileiro, mostrando um caminho rumo a uma justiça mais justa e equitativa para todos os cidadãos.
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