Supremo dá prazo para Congresso criar lei contra retenção de salários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Congresso Nacional está sendo omisso ao não estabelecer uma legislação que caracterize como crime a retenção dolosa dos salários dos trabalhadores. A falta de uma norma que tipifique o ato, em que o empregador deixa de pagar intencionalmente o salário total ou parcial dos funcionários, foi considerada inconstitucional pela Corte. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, em sessão virtual encerrada em 23/5.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi responsável por ajuizar a ação, alegando a demora injustificada do Legislativo em criar uma lei que criminalize a conduta de retenção dolosa de salários, o que vai contra a proteção prevista na Constituição Federal aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Desde a promulgação da Carta Magna em 1988, ainda não houve a aprovação de uma norma penal que caracterize esse delito.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, ressaltou a inércia do Legislativo ao longo de quase 40 anos em não regulamentar o crime, apesar da determinação expressa na Constituição. Toffoli destacou a necessidade de proteção jurídica ampla ao salário, considerado parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores. Ele apontou que a jurisprudência do STF prevê a determinação de um prazo ao Congresso para que crie normas que solucionem lacunas constitucionais, sem violar a separação dos Poderes.
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