Passagem comprada com milhas: consumidor tem direito a reembolso
Rota De Férias
Passagens aéreas adquiridas com pontos ou milhas seguem as mesmas regras de proteção ao consumidor aplicadas às compras feitas em dinheiro. Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito à devolução das milhas utilizadas e ao reembolso das taxas de embarque, conforme determinam o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A prática de informar que passagens emitidas com milhas não dão direito a reembolso é considerada irregular. Independentemente do meio de pagamento utilizado na emissão do bilhete, o consumidor não pode ser penalizado com a perda total dos pontos acumulados.
Segundo a legislação brasileira, as taxas aeroportuárias devem ser devolvidas em dinheiro, enquanto as milhas precisam retornar à conta do programa de fidelidade do passageiro.
Reembolso de passagem comprada com milhas
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, as milhas têm valor econômico e pertencem ao consumidor. “No Direito do Consumidor, a milha é tratada como moeda. Ela representa um patrimônio do passageiro e não pode ser confiscada pela companhia aérea”, explica.
Multas podem existir, mas não podem ser abusivas
As companhias aéreas podem prever multa para cancelamento de passagens emitidas com milhas, desde que essa condição esteja claramente descrita em contrato e não seja considerada abusiva. O que não é permitido, segundo o advogado, é a retenção integral dos pontos utilizados na emissão do bilhete.
A ANAC reforça que o reembolso deve ocorrer independentemente da forma de pagamento, o que inclui dinheiro, milhas ou outros meios equivalentes.
O que fazer se a companhia negar a devolução das milhas
Caso a empresa se recuse a devolver os pontos após o cancelamento do voo, o passageiro pode registrar reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia aérea, acionar a ANAC, procurar o Procon e, se necessário, recorrer à Justiça.
“Se a empresa se negar a devolver as milhas, o consumidor deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos”, orienta Alvim.