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Veja os direitos do consumidor ao quebrar algo na loja
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Veja os direitos do consumidor ao quebrar algo na loja

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Portal Edicase
10/07/2025 17h30
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©A expressão "quebrou, pagou" não é respaldada por uma lei específica no Brasil (Imagem: Drazen Zigic | Shutterstock)
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Em muitos estabelecimentos pelo Brasil, é comum encontrar a expressão “quebrou, pagou”, frequentemente direcionada a clientes como forma de advertência. A frase, embora amplamente difundida, gera dúvidas e preocupações, especialmente entre responsáveis por crianças, ao sugerir que qualquer dano acidental a produtos implica obrigação de pagamento imediato. 

No entanto, essa prática não é respaldada por uma lei específica no Brasil. “É importante que os consumidores conheçam seus direitos e que os comerciantes adotem práticas justas e transparentes, respeitando as normas de proteção ao consumidor”, afirma Marcelo da Silva Caldas, coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o docente, as normas de proteção ao consumidor no Brasil são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, que visa garantir direitos fundamentais e estabelecer deveres para os fornecedores de produtos e serviços.

“De acordo com o Código, o cliente só é obrigado a pagar por danos causados por negligência ou imprudência. Se o dano ocorrer de forma acidental e sem intenção, o estabelecimento não pode exigir o pagamento”, explica. 

Jovem com o cabelo cacheado curto, usando óculos marrom e camisa marrom com a mão no queixo enquanto escreve no notebook
O Procon pode ser acionado em caso de cobrança irregular pelo estabelecimento (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Como agir nessas situações

Se uma pessoa for obrigada a pagar por um produto que danificou acidentalmente em um estabelecimento comercial, ela pode recorrer às normas de proteção ao consumidor. “Primeiramente, você deve tentar resolver a situação diretamente com o estabelecimento, explicando que o dano foi acidental e que, segundo o CDC, você não é obrigado a pagar por isso”, orienta Marcelo da Silva Caldas.

Se isso não for suficiente, é possível acionar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). “Caso o estabelecimento insista na cobrança, você pode registrar uma reclamação junto ao Procon, que é o órgão responsável pela defesa dos direitos do consumidor”, acrescenta. 

Além disso, o advogado recomenda buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus dir e itos . “É importante documentar a ocorrência, incluindo fotos e testemunhas, para fortalecer sua posição em qualquer procedimento legal”, explica. 

Por Leticia Zuim Gonzalez

Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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