Trisal de São Paulo consegue na Justiça reconhecimento como união estável
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A Justiça de São Paulo tomou uma decisão inédita ao reconhecer judicialmente a união poliafetiva entre três homens da cidade de Bauru. A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou, no início de julho, um contrato particular firmado entre Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan, estabelecendo oficialmente a relação entre eles. Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha determinado, desde 2018, a proibição do registro formal desse tipo de união em cartórios civis e de notas, a Justiça abriu espaço para esse reconhecimento por meio do Registro de Títulos e Documentos (RTD).
A união começou a se formalizar quando Charles, formado em Direito, autenticou um contrato declarando o vínculo afetivo entre os três. “Eu e Diego somos casados há quatro anos. Mas a história do trisal surgiu antes disso”, contou ele ao g1. Ele explicou que descobriu sua orientação poliamorosa ainda em um relacionamento anterior e que aprendeu a reconhecer o amor por mais de uma pessoa ao mesmo tempo. “Descobri que nem todo mundo tem o mesmo dom [...] a capacidade de amar mais de uma pessoa”, revelou. O relacionamento com Kaio teve início em 2023, quando ele ainda era menor de idade, mas foi oficialmente reconhecido após seu aniversário de 18 anos.
Apesar da autorização judicial, a formalização não ocorreu sem resistência. O cartório de Bauru inicialmente questionou a legalidade do registro e puniu a funcionária que autenticou o contrato. O Ministério Público de São Paulo chegou a recomendar a anulação do documento. No entanto, a juíza destacou que “é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente” e esclareceu que os cartórios de Títulos e Documentos não estão subordinados às mesmas normas que os cartórios de registro civil.
Para a advogada Beatriz Leão, especialista em Direito de Família, o caso reflete como o sistema jurídico ainda precisa evoluir diante das novas configurações de afeto. “Essa decisão é um exemplo de como a manifestação do afeto é algo pessoal e, sobre ela, o Estado deve interferir o mínimo possível”, afirmou. Ela destacou ainda que, embora o contrato não configure união estável no sentido tradicional, sua existência representa um passo importante na construção de direitos afetivos fora dos padrões convencionais.
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