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Moraes dá 48 horas para defesa de Collor apresentar laudos médicos
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Moraes dá 48 horas para defesa de Collor apresentar laudos médicos

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28/04/2025 15h48
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©Agência Brasil
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O ex-presidente Fernando Collor, atualmente detido em um presídio em Maceió desde sexta-feira, teve sua defesa solicitando ao Supremo Tribunal Federal a prisão domiciliar com base em problemas de saúde. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa apresente documentos que comprovem as condições médicas do político em até 48 horas. Entre os problemas de saúde alegados pela defesa estão Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar, além da idade avançada de 75 anos.

Em despacho oficial, Moraes solicitou que sejam fornecidos prontuário médico, histórico médico e exames anteriores para embasar a possível concessão da prisão domiciliar a Collor. Os documentos médicos apresentados pela defesa terão caráter sigiloso, visando a preservação da intimidade do ex-presidente. A defesa de Collor reforçou seu pedido durante uma audiência realizada nesta segunda-feira com membros do gabinete do ministro Moraes, apresentando mais evidências da necessidade da prisão domiciliar humanitária.

A prisão de Collor ocorreu após a confirmação de sua condenação na Operação Lava Jato, em que o ex-presidente recebeu uma sentença de 8 anos e 10 meses de prisão pela participação em esquemas de corrupção na BR Distribuidora, atualmente conhecida como Vibra Energia. A defesa alega que as condições de saúde de Collor fazem com que ele seja um candidato adequado para cumprir eventual pena em prisão domiciliar, buscando garantir um tratamento humanitário ao político.

A determinação do ministro Moraes ressalta a importância de comprovação dos problemas de saúde de Collor por meio de documentação adequada para a possível concessão da prisão domiciliar. A solicitação da defesa para a transferência de Collor do presídio para sua residência visa garantir cuidados médicos adequados ao ex-presidente, levando em consideração suas condições de saúde debilitadas. O caso segue em análise pelos órgãos competentes do Supremo Tribunal Federal.

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Este artigo foi criado por humanos via ferramenta de Inteligência Artificial e não reflete, necessariamente, a opinião do TIM NEWS, da TIM ou de suas afiliadas.
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