Banimento do Grok: crimes digitais não se resolvem com proibições
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O erro começa quando se desloca o foco da conduta ilícita, praticada por indivíduos, para a tecnologia em si, como se o simples banimento do Grok ou de outra ferramenta resolvesse o fenômeno. Não resolve. Apenas cria a ilusão de ação estatal enquanto o problema migra para a próxima plataforma, o próximo modelo, o próximo país.
Há ainda um risco institucional relevante: transformar casos extremos, moralmente chocantes, em justificativa para decisões amplas, genéricas e pouco proporcionais. Banir uma ferramenta de IA porque seus filtros falharam não é muito diferente de defender o fechamento de uma gráfica porque alguém imprimiu material ilegal. A analogia pode incomodar, mas é juridicamente correta.
O perigo maior é permitir que episódios legítimos de indignação sejam instrumentalizados para acelerar agendas regulatórias maximalistas, que tratam a IA como um risco abstrato a ser contido, e não como uma tecnologia concreta a ser governada. A história recente do banimento do Grok mostra que esse caminho costuma resultar em dois efeitos colaterais: sufocamento da inovação responsável e concentração de mercado nas mãos de poucos players capazes de suportar custos regulatórios excessivos.
Proteger crianças é obrigação inegociável. Mas isso se faz com investigação qualificada, responsabilização proporcional, cooperação internacional e exigência técnica real das plataformas, não com proibições genéricas que produzem aplausos imediatos e resultados práticos quase nulos.
A Inteligência Artificial impõe desafios inéditos ao Direito, mas não autoriza sua erosão. Pelo contrário. Quanto maior a complexidade tecnológica, maior deve ser o compromisso com a racionalidade normativa, a proporcionalidade regulatória e o respeito ao devido processo legal. Substituir análise técnica por reação, proporcionalidade por proibição e garantias processuais por decisões sumárias pode até gerar conforto simbólico e manchetes imediatas, mas não produz justiça nem soluções duradouras.
O papel do Direito não é oferecer atalhos regulatórios movidos por comoção pública, e sim construir respostas institucionais maduras, baseadas em evidência, responsabilização individual e garantias que preservem a legitimidade do próprio sistema jurídico, cada vez mais tensionada nos últimos tempos.
*Alexander Coelho é sócio do Godke Advogados e advogado especializado em Direito Digital, IA e Cibersegurança
