Funcionária processa empresa por negar licença-maternidade para sua boneca reborn

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A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil protocolada por uma funcionária de uma imobiliária de Salvador. O motivo da ação foi o indeferimento do pedido de licença-maternidade e salário-família para sua boneca de silicone, conhecida como bebê reborn. A mulher, que considera a boneca como sua filha, alega que a empresa negou os benefícios e a constrangeu diante dos colegas, questionando sua sanidade mental. A ação foi ajuizada nesta terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
A funcionária, que atua como recepcionista na empresa desde 2020, adquiriu a boneca em fevereiro deste ano e comunicou à empresa sua condição de mãe, solicitando a licença-maternidade e o salário-família para cuidar do "filho". No entanto, a empresa teria rejeitado os pedidos, afirmando que a funcionária não era "mãe de verdade" e sugerindo que ela precisava de acompanhamento psiquiátrico. A defesa da trabalhadora argumenta que a atitude da empresa configurou falta grave, desrespeitando a funcionária e violando princípios legais.
Segundo o documento protocolado no TRT-5, a funcionária teria sido alvo de chacotas por parte de outros funcionários da empresa, o que resultou em um ambiente de trabalho hostil. A recusa da empresa em reconhecer a maternidade afetiva da funcionária teria causado um abalo em sua saúde mental e dignidade. Diante da situação, a defesa solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho, incluindo direitos como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, liberação do FGTS e guias para o seguro-desemprego. A soma desses valores, juntamente com a indenização por danos morais de R$ 10 mil, totaliza a ação em R$ 40 mil.
Especialistas em Direito destacam que, embora as bonecas reborn despertem afeto em seus proprietários, elas são consideradas bens móveis de acordo com o Código Civil, o que as diferencia legalmente de bebês reais. Além disso, a maternidade é legalmente definida como a ligação entre mãe e filho, podendo ser estabelecida de diversas maneiras, como um vínculo biológico, adotivo ou socioafetivo, mas só é reconhecida quando existe reciprocidade do afeto, o que não é possível quando o objeto desse afeto é um objeto inanimado.
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